Fundação EDP

TÍTULO/RESP.:

Portaria nº 490/73 de 1973-07-06 / Ministério do Ultramar. Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Ultramar. Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 167/1973 Série I de 1973-07-18
Autoriza os governos das províncias ultramarinas a suspender a aplicação das Portarias nos 72/73 e 124/73, respeitantes às características dos óleos combustíveis

ASSUNTOS:

ÓleoCombustível líquido

DATAPUBLICAÇÃO:

1973

Legislação