NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 14/1967 Série I de 1967-01-17 [Acórdão Doutrinário - (Processo n.º 61025) - Empresas hidroeléctricas [Hidroeléctrica do Douro vs. CM de Miranda do Douro] : O montante do imposto de comércio e indústria devido pelas empresas hidroeléctricas, cujas tarifas tenham sido fixadas após a vigência da Lei n.º 1368, incide sobre a importância da contribuição industrial que seria devida se dela não estivessem isentas, calculada pela taxa de 3,5 por cento. |