Fundação EDP

Decreto-lei nº 39107_12 fev 1953.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 39107 de 1953-02-12 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral de Contribuições e Impostos

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 27 Série I de 1953-02-12
Esclarece a interpretação a dar ao regime de tributação em contribuição industrial instituído para os contribuintes que exerçam a actividade de importadores de óleos, petróleos, gasolinas e seus derivados.

ASSUNTOS:

ImportaçãoÓleoCombustível líquido

DATAPUBLICAÇÃO:

1953

Legislação