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Decreto-lei nº 41027_13 mar 1957.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 41027 de 1957-03-13 / Ministério das Obras Públicas e Ministério da Economia

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Obras Públicas e da Economia

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 58/1957 Série I de 1957-03-13
Concede à Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira os recursos necessários para prosseguir na realização das obras de electrificação rural do arquipélago da Madeira.

ASSUNTOS:

Aproveitamento hidráulicoElectrificação ruralIlha da Madeira

DATAPUBLICAÇÃO:

1957

Legislação