NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 209/1968 Série I de 1968-09-04 Manda aplicar às províncias ultramarinas com as alterações constantes desta portaria, o decreto D 46847 e os Regulamentos de Segurança das Linhas Eléctricas de alta Tensão e Segurança de redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão que dele fazem parte integrante |