NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 55/1969 Série I de 1969-03-06 Torna extensiva à execução do aproveitamento hidroeléctrico do rio Salas, com a criação da albufeira de armazenamento até à cota (835000), referida ao nivelamento de previsão de Portugal, as disposições aplicáveis do Convénio entre Portugal e Espanha para regular o Aproveitamento Hidroeléctrico dos Troços Internacionais do rio Douro e seus afluentes, de 16-07-1964, aprovado pelo D 45991, e declara de urgente utilidade pública as expropriações necessárias para a realização das obras que tenham de ser construídas em território português. |