NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 111/1965 Série I de 1965-05-19 Autoriza o MOP por intermédio da Comissão administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira, a promover a construção da central hidroeléctrica de Fajã da Nogueira, no prazo de três anos, incluindo as respectivas obras de derivação e linhas de transporte de energia. |