Portugal. Presidência do Conselho e Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência
Publicado no Diário do Governo nº 191/1973 Série I de 1973-08-16Atribui à Comissão de Protecção contra as Radiações Ionizantes a orientação e coordenação da acção fiscalizadora a exercer nas instalações onde haja risco de radiações ionizantes
Protecção; Radiação; Ionização de gases
1973