Fundação EDP

Atribui à Comissão de Protecção contra as Radiações Ionizantes a orientação e coordenação da acção fiscalizadora_16 ago 1973.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Portaria nº 556/73 de 1973-08-01 / Presidência do Conselho. Ministério da Saúde e Assistência. Ministérios das Corporações e Previdência Social

AUTOR(ES):

Portugal. Presidência do Conselho e Ministérios das Corporações e Previdência Social e da Saúde e Assistência

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 191/1973 Série I de 1973-08-16
Atribui à Comissão de Protecção contra as Radiações Ionizantes a orientação e coordenação da acção fiscalizadora a exercer nas instalações onde haja risco de radiações ionizantes

ASSUNTOS:

ProtecçãoRadiaçãoIonização de gases

DATAPUBLICAÇÃO:

1973

Legislação