NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 163/1920 Série I de 1920-08-23 Autoriza o Governo a conceder ás Câmaras Municipais do país, pelo prazo de cinco anos, isenção de direitos de importação sôbre os materiais importados do estrangueiro para a construção dos serviços municipalizados de abastecimento de águas e iluminação eléctrica, quando esses materiais não poderem ser produzidos pela indústria nacional |