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Lei nº 1024_11 set 1920.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Lei nº 1024 de 1920-08-23 / Ministério do Interior. Direcção-Geral Administração Política e Civil

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Interior. Direcção-Geral de Administração Política e Civil

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 163/1920 Série I de 1920-08-23
Autoriza o Governo a conceder ás Câmaras Municipais do país, pelo prazo de cinco anos, isenção de direitos de importação sôbre os materiais importados do estrangueiro para a construção dos serviços municipalizados de abastecimento de águas e iluminação eléctrica, quando esses materiais não poderem ser produzidos pela indústria nacional

ASSUNTOS:

ImportaçãoMaterial eléctricoIluminação

DATAPUBLICAÇÃO:

1920

Legislação