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Decreto-lei nº 30373_10 abr 1940.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 30373 de 1940-04-10 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Administração-Geral dos Correios e Telégrafos e Telefones

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 83/1940, Série I de 1940-04-10
Permite que possam ser adjudicados independentemente de concurso publico os contratos de fornecimento ou de concessão de serviços de distribuição de energia eléctrica, cuja outorga pertence aos corpos administrativos, nos casos em que a Junta de Electrificação Nacional o proponha para melhorar coordenação e aproveitamento dos elementos que interessam á electrificação geral do país e o ministro despende de tal formalidade - Insere várias disposições acerca da aprovação das concessões de distribuição de energia eléctrica e das respectivas tarifas de venda.

ASSUNTOS:

JEN-Junta de Electrificação NacionalDistribuição de energia eléctricaConcessão

DATAPUBLICAÇÃO:

1940

Legislação