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Decreto-lei nº 33158_21 out 1943.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 33158 de 1943-10-21 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Gabinete do Ministro

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Gabinete do Ministro

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 229/1943, Série I de 1943-10-21
Cria a Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira (C. A. A. H. M.), autónoma e de carácter eventual, para promover e orientar a execução do plano geral de novos aproveitamentos hidroagrícolas e hidroeléctricos na ilha da Madeira e superintender na administração e direcção de obras.

ASSUNTOS:

Aproveitamento hidroagrícolaIlha da Madeira

DATAPUBLICAÇÃO:

1943

Legislação