NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 138/1944, Série I de 1944-06-28 Prorroga até 31 de Dezembro de 1944 o prazo de vigência do Decreto nº 32167, que autoriza o Ministro a mandar aplicar aos casquilhos usados de lâmpadas eléctricas a taxa da pauta mínima da matéria-prima que entra na sua constituição. |