NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 243/1945, Série I de 1945-11-02 Determina que cessem, a partir de 3 do corrente mês, as restrições de consumo de energia eléctrica nas rêdes das emprêsas União Eléctrica Portuguesa (Norte), Companhia Hidro-Eléctrica do Norte de Portugal, Companhia Eléctrica das Beiras, Emprêsa Hidro-Eléctrica da Serra da Estrêla, Limitada, e outras que recebam energia destas emprêsas |