NOTAS: | Diário do Governo n.º 157/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-07-08 Regras interpretativas do artigo 8º do decreto-lei nº 217/74 - São congelados durante trinta dias os preços dos bens e serviços em todos os estádios de produção, transformação e comercialização, aos níveis praticados em 24 de Abril de 1974. |