Fundação EDP

Despacho de 1974-06-18_8 jul 1974.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Despacho de 1974-06-18 / Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Coordenação Económica

AUTOR(ES):

Portugal. Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Coordenação Económica

NOTAS:

Diário do Governo n.º 157/1974, 1º Suplemento, Série I de 1974-07-08
Regras interpretativas do artigo 8º do decreto-lei nº 217/74 - São congelados durante trinta dias os preços dos bens e serviços em todos os estádios de produção, transformação e comercialização, aos níveis praticados em 24 de Abril de 1974.

Legislação