NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 78/1946, Série I de 1946-04-11 Regula a participação do Estado nos aproveitamentos de águas públicas nas colónias quando destinados à produção de energia - Autoriza ao Ministros das Finanças e das Colónias a outorgar no da constituição da Sociedade Hidroeléctrica do Revué. |