Fundação EDP

Decreto-lei nº 35592_11 abr 1946.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 35592 de 1946-04-11 / Ministério das Colónias. Direcção-Geral de Fomento Colonial. Repartição das Obras Publicas, Portos e Viação

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Colónias. Direcção-Geral de Fomento Colonial. Repartição das Obras Publicas, Portos e Viação

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 78/1946, Série I de 1946-04-11
Regula a participação do Estado nos aproveitamentos de águas públicas nas colónias quando destinados à produção de energia - Autoriza ao Ministros das Finanças e das Colónias a outorgar no da constituição da Sociedade Hidroeléctrica do Revué.

ASSUNTOS:

Sociedade Hidroeléctrica do RevuéHidroelectricidadeProdução de energia eléctrica

DATAPUBLICAÇÃO:

1946

Legislação