Fundação EDP

Decreto-lei nº 39217_20 mai 1953.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 39217 de 1953-05-20 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Alfândegas

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Alfândegas

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 105 Série I de 1953-05-20
Introduz alterações na pauta de importação - Isenta da taxa de salvação nacional os combustíveis abrangidos pelo artigo 140-E e pela nota do artigo143 da mesma pauta, sendo aplicado aos combustíveis classificados pelo primeiro destes artigos o adicional de 20 %

ASSUNTOS:

ImportaçãoCombustível

DATAPUBLICAÇÃO:

1953

Legislação