NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 105 Série I de 1953-05-20 Introduz alterações na pauta de importação - Isenta da taxa de salvação nacional os combustíveis abrangidos pelo artigo 140-E e pela nota do artigo143 da mesma pauta, sendo aplicado aos combustíveis classificados pelo primeiro destes artigos o adicional de 20 % |