NOTAS: | Diário do Governo nº 176 Série I de 1953-08-14 Dá nova redacção ao artigo 65.º e à alínea c) do artigo 19.º respectivamente, dos decretos-lei n.º 29034 e 36934 (armazenamento dos petróleos brutos, seus derivados e resíduos, e composição do Conselho de Combustíveis). |