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Lei nº 2105_6 jun 1960.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Lei nº 2105 de 1960-06-06 / Presidência da República

AUTOR(ES):

Portugal. Presidência da República

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 132/1960 Série I de 1960-06-06
Promulga as disposições relativas a remunerações, acumulações e incompatibilidades dos membros dos corpos gerentes de certas empresas [entre as quais as concessionárias ou arrendatárias de serviços públicos] - Revoga o artigo 27.º do D 26115 e o §1.º do artigo 6º do D 40833, bem como todas as leis que disponham diferentemente do estabelecido na presente lei.

DATAPUBLICAÇÃO:

1960

Legislação