NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 132/1960 Série I de 1960-06-06 Promulga as disposições relativas a remunerações, acumulações e incompatibilidades dos membros dos corpos gerentes de certas empresas [entre as quais as concessionárias ou arrendatárias de serviços públicos] - Revoga o artigo 27.º do D 26115 e o §1.º do artigo 6º do D 40833, bem como todas as leis que disponham diferentemente do estabelecido na presente lei. |