NOTAS: | Publicado no Diário do Governo Nº 60/1969 Série I de 1968-03-11 Regula a frequência dos cursos de engenheiro electrotécnico naval, de engenheiro electrónico naval e de engenheiro de armamento naval em escolas de engenharia nacionais ou estrangeiras que preparem os oficiais para o desempenho das funções que pertencem ao respectivo ramo da classe dos engenheiros de material naval |