Publicado no Diário do Governo nº 192/1971 Série I de 1971-08-16 Promulga a nova redacção de várias disposições da Constituição Política da República Portuguesa [Entre as quais se inclui redacção de parágrafo 2º do art. 62º, Título XIII 'Das empresas de interesse colectivo e das concessões' ] |