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Decreto nº 22047_29 dez 1932.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto nº 22047 de 1932-12-29 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Administração dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos. Direcção dos Serviços Eléctricos

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos. Direcção dos Serviços Eléctricos

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 305/1932, Série I de 1932-12-29
Torna obrigatório aos concessionários ou exploradores de instalações eléctricas de serviço publico e aos proprietarios de instalações produtoras de energia electrica, remeter à Direcção dos dos Serviços Eléctricos da Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, uma nota estatística da exploração do ano anterior

ASSUNTOS:

Estatística de energiaProdução

DATAPUBLICAÇÃO:

1932

Legislação