Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD .Código QRDecreto-lei nº 46031 / Ministérios das Finanças e da Economia. Secretaria de Estado da IndústriaNOTAS: Diário do Governo n.º 268/1964, Série I de 1964-11-14RESUMO: Insere disposições indispensáveis ao cumprimento das obrigações emergentes dos contratos que, com a garantia solidária do Estado, as sociedades anónimas de responsabilidade limitada Hidroeléctrica do Douro e Empresa Termoeléctrica Portuguesa celebraram com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento em 6 de Novembro de 1963.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 46031_14 nov 1964.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 46031_14 nov 1964.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministérios das Finanças e da EconomiaASSUNTOS: HED - Empresa Hidroeléctrica do Douro; ETP - Empresa Termoeléctrica Portuguesa -- Porto -- 1954-1969; Crédito; Empresa; Hidroeléctrica; Termoelectricidade Adicionar à lista