NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 78/1930, Série I de 1930-04-04 Determina que as concessões de utilidade pública para aproveitamento de energia das águas possam ser requeridas por um município ou municípios federados que provem estar financeiramente habilitados a promover o respectivo aproveitamento, podendo o Estado reservar-se o direito de participação nas condições que o Governo fixar. |