Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4Histórico 5Histórico 6Histórico 7Histórico 8Histórico 9Histórico 10 (mais recente).Código QRLei nº 1/86 de 1985-12-19 / Assembleia da RepúblicaNOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 153/1985, Série I de 1985-07-06RESUMO: Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.DOCUMENTO(S): Lei nº 13_85_6 jul 1985.pdf×Versões DigitaisLei nº 13_85_6 jul 1985.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Assembleia da RepúblicaASSUNTOS: Central Tejo; Património arquitectónico; Património energético; Património industrial; Salvaguarda do Património Adicionar à lista
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