Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1.Código QRPortaria nº 20207 de 1963-11-29 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das AlfândegasDATA: 1963NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 280/1963 Série I de 1963-11-29RESUMO: Concede o regime de draubaque na importação de determinadas mercadorias e estabelece as bases para a efectivação da restituição de direitos para os cabos constituídos exclusivamente por cordões de alumínio ou por cordões de aço.DOCUMENTO(S): Portaria nº 20207_29 nov 1963.pdf×Versões DigitaisPortaria nº 20207_29 nov 1963.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das AlfândegasASSUNTOS: Importação; Alumínio; Aço Adicionar à lista