Fundação EDP

TÍTULO/RESP.:

Decreto nº 43028 de 1960-06-23 / Ministério do Ultramar. Direcção-Geral da Economia

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Ultramar. Direcção-Geral da Economia

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 144/1960 Série I de 1960-06-23
Eleva para 150000000$ o máximo global de acções ou obrigações da sociedade Nacional de Estudos e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, S.A.R.L. (SONEFE), que as províncias ultramarinas de Angola e Moçambique foram autorizadas a subscrever pelo art. 1.º do D 42361 - Autoriza a província de Moçambique a subscrever até ao montante que for fixado por despacho do Ministro do Ultramar, dentro do máximo global de 50 000 000$, acções ou obrigações da Sociedade Hidráulica do Revuè, SARL.

ASSUNTOS:

Sociedade Hidroeléctrica do RevuéSONEFE - Sociedade Nacional de Estudos e Financiamento de Empreendimentos Ultramarinos, S.A.R.L.Acção (financeira)Obrigação (financeira)

DATAPUBLICAÇÃO:

1960

Legislação