NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 110/1896 Série I de 1896-05-18 Autoriza o governo a conceder isenção de direitos ou de quaisquer impostos locais durante 1 ano, aos materiais destinados à iluminação a gás da cidade de Ponta Delgada, e a luz eléctrica da cidade do Funchal, bem como ao material circulante e fixo do caminho de ferro do Monte na mesma cidade |