NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 80/1917 de 1917-08-19 " Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do art. 33º do regulamento das concessões de licenças para o estabelecimento e exploração de instalações eléctricas, aprovado por D 30-11-1912, estará patente na 1ª divisão da 2ª direcção desta Administração Geral, em todos os dias úteis, das 11 às 16 horas, e pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação destes éditos, o projecto para ampliar a rede de distribuição de energia eléctrica em Elvas, até a Quinta do Bispo e Horta de S. Paulo, nos subúrbios da mesma cidade, apresentado pela Companhia Elvense de Moagens a Vapor. Todas as reclamações contra a aprovação do referido projecto deverão ser presentes, nesta Administração Geral, dentro do citado prazo. [Assinado pelo Eng.º Administrador Geral, António Maria da Silva.] |