Fundação EDP

TÍTULO/RESP.:

Portaria nº 16702 de 1958-05-15 / Ministério da Economia. Direcção-Geral dos Combustíveis

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério da Economia. Direcção-Geral dos Combustíveis

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 103/1958 Série I de 1958-05-15
Fixa o índice de octano e o limite máximo de tetraetilo de chumbo das gasolinas distribuídas ao público no País a partir de 01-06-1958 - Mantém o preço de 4$50 por litro para a gasolina 79 RM, fixa em 5$ o da do novo tipo e regulante a distribuição deste carburante [Inclui lista dos postos de venda de gasolina I.O. 91 RM em todo o país]

ASSUNTOS:

PreçoCombustível líquido

DATAPUBLICAÇÃO:

1958

Legislação