NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 103/1958 Série I de 1958-05-15 Fixa o índice de octano e o limite máximo de tetraetilo de chumbo das gasolinas distribuídas ao público no País a partir de 01-06-1958 - Mantém o preço de 4$50 por litro para a gasolina 79 RM, fixa em 5$ o da do novo tipo e regulante a distribuição deste carburante [Inclui lista dos postos de venda de gasolina I.O. 91 RM em todo o país] |