Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 38044 de 1950-11-09 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDATA: 1950NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 228/1950 Série I de 1950-11-09RESUMO: Isenta da contribuição Industrial relativa a actividade de distribuidora de energia eléctrica a Sociedade Eléctrica do Oeste, L.da.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 38044_9 nov 1950.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 38044_9 nov 1950.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosASSUNTOS: SEOL - Sociedade Eléctrica do Oeste, Lda., 1948 - 1976; Distribuição de energia eléctrica Adicionar à lista