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Acordão doutrinário de 1967-01-07_17 jan 1967.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Acordão doutrinário de 1967-01-07 / Supremo Tribunal de Justiça

AUTOR(ES):

Portugal. Supremo Tribunal de Justiça

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 14/1967 Série I de 1967-01-17
[Acórdão Doutrinário - (Processo n.º 61025) - Empresas hidroeléctricas [Hidroeléctrica do Douro vs. CM de Miranda do Douro] : O montante do imposto de comércio e indústria devido pelas empresas hidroeléctricas, cujas tarifas tenham sido fixadas após a vigência da Lei n.º 1368, incide sobre a importância da contribuição industrial que seria devida se dela não estivessem isentas, calculada pela taxa de 3,5 por cento.

ASSUNTOS:

EmpresaHidroeléctricaImpostoComércioIndústriaDouro

DATAPUBLICAÇÃO:

1967

Legislação