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Decreto-lei nº 38508_14 nov 1951.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 38508 de 1951-11-14 / Ministério das Obras Públicas. Gabinete do Ministro

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Obras Públicas. Gabinete do Ministro

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 237/1951, Série I de 1951-11-14
Autoriza o governo a estabelecer zonas de protecção das obras de aproveitamentos hidráulicos, do estado ou empresas concessionárias, sempre que a segurança dessas obras ou o seu valor turístico o aconselhem.

ASSUNTOS:

AmbienteAproveitamento hidráulico

DATAPUBLICAÇÃO:

1951

Legislação