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Portaria nº 16749_28 jun 1958.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Portaria nº 16749 de 1958-06-28 / Ministério do Ultramar. Gabinete do Ministro

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Ultramar. Gabinete do Ministro

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 138/1958 Série I de 1958-06-28
Manda aplicar a todas as províncias ultramarinas, com as alterações constantes da presente portaria, as disposições do D 27289 (cadernos de encargos das concessões municipais de energia eléctrica) - Revoga no ultramar os preceitos legais que contrariem as disposições contidas na presente portaria.

ASSUNTOS:

ConcessãoMunicípioEnergia eléctrica

DATAPUBLICAÇÃO:

1958

Legislação