NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 128/1945, Série I de 1945-06-11 Determina que entre em vigor, com algumas excepções, em 15 do corrente mês o 1º escalão de racionamento do plano de restrições de consumo de energia eléctrica, aprovado pela Portaria nº 10048, nas redes de distribuição que recebem, directa ou indirectamente, energia das centrais das empresas União Eléctrica Portuguesa (Norte), Companhia Hidroeléctrica do Norte de Portugal, Companhia Eléctrica das Beiras, Empresa Hidroeléctrica da Serra da Estrela, Lda, e de outras concessionárias que com estas estejam ligadas. |