Fundação EDP

Decreto-lei nº 47832_8 ago 1967.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 47832 de 1967-08-08 / Ministério da Economia e do Interior. Secretaria de Estado da Indústria

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Interior e da Economia. Secretaria de Estado da Indústria

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 184/1967 Série I de 1967-08-08
Altera para 35 por cento a taxa do imposto de comércio e indústria devido, nos termos dos artigos 710º a 713º do Código Administrativo, pelas empresas concessionárias da produção hidráulica ou térmica, do transporte e da grande ou pequena distribuição de energia eléctrica.

ASSUNTOS:

Produção hidráulicaProdução térmicaDistribuição de energia eléctrica

DATAPUBLICAÇÃO:

1967

Legislação