NOTAS: | Publicado no Diário do Governo nº 184/1967 Série I de 1967-08-08 Altera para 35 por cento a taxa do imposto de comércio e indústria devido, nos termos dos artigos 710º a 713º do Código Administrativo, pelas empresas concessionárias da produção hidráulica ou térmica, do transporte e da grande ou pequena distribuição de energia eléctrica. |