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Decreto nº 7322 _17 fev 1922.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto nº 7322 de 1921-02-17 / Ministério do Comércio e Comunicações. Administração-Geral dos Correios e Telégrafos

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério do Comércio e Comunicações. Administração Geral dos Correios e Telégrafos

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 34/1921, Série I de 1921-02-17
Providencia no sentido de se concluir o recebimento das taxas de fiscalização das industrias eléctricas relativas a 1920, e regula a cobrança das taxas de fiscalização pertencentes a 1921

ASSUNTOS:

TaxaFiscalizaçãoIndústria eléctrica

DATAPUBLICAÇÃO:

1921

Legislação