Fundação EDP

Determina que continue suspenso, até 31-12-1976, o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Carbonífera do Douro_22  jun 1974.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 273/74 de 1974-06-17 / Ministério da Coordenação Económica. Secretaria de Estado das Finanças

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério da Coordenação Económica. Gabinete do Ministro

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 144/1974 Série I de 1974-06-22
Determina que continue suspenso, até 31-12-1976, o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Carbonífera do Douro, S.A.R.L., pela sua mina de carvão do couto mineiro do Pejão, concelho de Castelo de Paiva

ASSUNTOS:

ImpostoMinaPejão

DATAPUBLICAÇÃO:

1974

Legislação