Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRPortaria nº 22031 de 1966-06-03 / Ministério do Ultramar. Direcção-Geral da Economia. Repartição de PovoamentoDATA: 1966NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 130/1966 Série I de 1966-06-06RESUMO: Torna extensivo às províncias ultramarinas de Angola e Moçambique o D 46025, que dá nova redacção ao n.º 6º do artigo 19º do Regulamento de Segurança das Instalações para Armazenagem e Tratamento Industrial de Petróleos Brutos, seus derivados e resíduos, aprovado pelo D 36270DOCUMENTO(S): Portaria nº 22031_3 jun 1966.pdf×Versões DigitaisPortaria nº 22031_3 jun 1966.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Ultramar. Direcção-Geral de Econnomia. Repartição de PovoamentoASSUNTOS: Regulamento; Segurança; Petróleo bruto Adicionar à lista