Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1.Código QRDecreto nº 126/70 de 1970-03-13 : Estabelece o regime para a constituição nas províncias ultramarinas de reservas mínimas permanentes obrigatórias de petróleo bruto, seus derivados e resíduos, consentâneas com a necessidade de assegurar o normal abastecimento dos respectivos mercados / Direcção-Geral de Economia - Ministério do UltramarDATA: 1970 ; 23 março 1970NOTAS: Publicado no Diário do Governo I Série nº 69 (23 março 1970)DOCUMENTO(S): Decreto nº 126_70 _23 mar 1970.pdf×Versões DigitaisDecreto nº 126_70 _23 mar 1970.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério do Ultramar. Direcção-Geral de EconnomiaASSUNTOS: Petróleo bruto Adicionar à lista