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Decreto-lei nº 46917_23 mar 1966.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 46917 de 1966-03-23 / Ministério da Economia. Secretaria de Estado da Indústria. Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério da Economia. Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos. Secretaria de Estado da Indústria

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 69/1966 Série I de 1966-03-23
Torna aplicáveis, a partir de 1 de Janeiro de 1966, a todas as empresas da rede eléctrica primária o disposto no artigo 1º do Dec.-Lei n.º 46031 e a doutrina do artigo 124º do Dec.-Lei n.º 43335 - Regula a repartição das receitas provenientes da venda de energia pela empresa concessionária do transporte às empresas e serviços distribuidores, bem como aos restantes consumidores abastecidos directamente, nos termos da base XIII da Lei n.º 2002, do artigo 84º do Dec.-Lei n.º 43335, e dá nova redacção ao parágrafo único do artigo 67º deste decreto-lei.

ASSUNTOS:

Rede eléctricaVenda de energiaDistribuição de energia

DATAPUBLICAÇÃO:

1966

Legislação