Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3Histórico 4 (mais recente).Código QRDespacho ministerial de 1942-08-05 / Ministério das Obras Públicas. Junta de Electrificação Nacional. Repartição dos Serviços EléctricosDATA: 1942NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 184/1942, Série I de 1942-08-08RESUMO: Determina que entre em vigor de 15 do corrente o primeiro escalão de restrições considerado na Portaria nº 10048 para as redes que recebem, directa ou indirectamente, energia das centrais da Companhia Hidro-Eléctrica do Varosa, da União Eléctrica Portuguesa e de outras com quem estas estejam interligadas.DOCUMENTO(S): Despacho ministerial 1942-08-05_8 ago 1942.pdf×Versões DigitaisDespacho ministerial 1942-08-05_8 ago 1942.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Junta de Electrificação Nacional. Repartição dos Serviços EléctricosASSUNTOS: União Eléctrica Portuguesa; CHEV - Companhia Hidroeléctrica do Varosa; Rede de transporte; Energia eléctrica; Centrais hidricas Adicionar à lista