Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 26687 de 1936-06-15 / Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Junta de Eléctrificação NacionalDATA: 1936NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 138/1936, Série I de 1936-06-15RESUMO: Dá à Sociedade de Electrificação Urbana e Rural a concessão de distribuição de energia eléctrica em alta tensão na área do distrito de Setúbal, com declaração de utilidade pública.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 26687_15 jun 1936.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 26687_15 jun 1936.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas e Comunicações. Junta de Electrificação NacionalASSUNTOS: SEUR - Sociedade de Electricidade Urbana e Rural; Concessão; Distribuição de energia eléctrica; Alta Tensão; Setúbal (Setúbal, Portugal) Adicionar à lista