Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 42787 de 1959-12-30 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral de Contribuições e ImpostosDATA: 1959NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 299/1959 Série I de 1959-12-30RESUMO: Suspende até 31-12-1960 o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Industrial Carbonífera e Electrotécnica, SARL, pelas suas minas de Rio Maior e que se encontra por pagar.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 42787_30 dez 1959.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 42787_30 dez 1959.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosASSUNTOS: Imposto; Minas Adicionar à lista