Fundação EDP

Decreto-lei nº 42787_30 dez 1959.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 42787 de 1959-12-30 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral de Contribuições e Impostos

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 299/1959 Série I de 1959-12-30
Suspende até 31-12-1960 o pagamento do imposto de minas liquidado à Empresa Industrial Carbonífera e Electrotécnica, SARL, pelas suas minas de Rio Maior e que se encontra por pagar.

ASSUNTOS:

ImpostoMinas

DATAPUBLICAÇÃO:

1959

Legislação