Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2Histórico 3 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 44136 de 1961-12-30 / Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDATA: 1961NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 301/1961 Série I de 1961-12-30RESUMO: Suspende até 31-12-1962 o pagamento do imposto de minas liquidado à empresa Industrial Carbonífera e Electrotécnica SARL, pelas suas minas de Rio Maior que se encontra ainda por pagar.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 44136_30 dez 1961.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 44136_30 dez 1961.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Finanças. Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosASSUNTOS: Imposto; Minas Adicionar à lista