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Decreto-lei nº 47893_4 set 1967.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 47893 de 1967-09-04 / Ministério das Obras Públicas. Gabinete do Ministro

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Obras Públicas. Gabinete do Ministro

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 206/1967 Série I de 1967-09-04
Prorroga até 31 de Outubro de 1967 o prazo de execução, pelo ministério das Obras Públicas, das obras de aproveitamento hidroeléctrico da ribeira de Além da Fazenda, linhas de transporte de energia e redes de baixa tensão, na ilha das Flores, a que se refere o artigo 1º do Dec.-Lei n.º 46189.

ASSUNTOS:

Aproveitamento hidroeléctricoTransporte de energia eléctricaBaixa Tensão

DATAPUBLICAÇÃO:

1967

Legislação