Publicado no Diário do Governo nº 267/1954 Série I de 1954-11-29 Permite que as nomeações interinas dos lugares de presidente e de director-delegado da Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira possam manter-se sem interrupção para além do prazo de um ano referido no art.º31º da Lei de 14-06-1913 até ao seu provimento definitivo. |