Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 46393 de 1965-06-14 / Ministério das Obras Públicas. Gabinete do MinistroDATA: 1965NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 132/1965 Série I de 1965-06-14RESUMO: Dá nova redacção ao art. 2º do D 41087, que concede à Câmara Municipal da Horta os recursos necessários para promover a execução das obras do aproveitamento hidroeléctrico do Varadouro - Autoriza o referido corpo administrativo a contratar com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo até à importância de 14500000$, devendo ser liquidado o empréstimo contraído ao abrigo do disposto no artigo 2º daquele decreto-leiDOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 46393_14 jun 1965.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 46393_14 jun 1965.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas. Gabinete do MinistroASSUNTOS: Câmara Municipal da Horta; Aproveitamento hidroeléctrico Adicionar à lista