Detalhe do registoDetalhe do registoOnde estamosVoltar à listaRssFiltersOnde estamosVoltar à listaPartilharImprimirEmailExportarXDados para exportaçãoEmail:Formato: HTMLXML Todas as páginas (máx 72 refs) Página corrente Referência(s) selecionada(s) (máx 72 refs)Observações: Enviar Formato: NormalFormato: NP 405Formato: ISBD Histórico PesquisaHistórico 1 (mais antigo)Histórico 2 (mais recente).Código QRDecreto-lei nº 39948 de 1954-11-29 / Ministério das Obras Públicas. Gabinete do MinistroDATA: 1954NOTAS: Publicado no Diário do Governo nº 267/1954 Série I de 1954-11-29RESUMO: Permite que as nomeações interinas dos lugares de presidente e de director-delegado da Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira possam manter-se sem interrupção para além do prazo de um ano referido no art.º31º da Lei de 14-06-1913 até ao seu provimento definitivo.DOCUMENTO(S): Decreto-lei nº 39948_29 nov 1954.pdf×Versões DigitaisDecreto-lei nº 39948_29 nov 1954.pdf Ver títulos deste(s): AUTOR(ES): Portugal. Ministério das Obras Públicas. Gabinete do MinistroASSUNTOS: Aproveitamento hidráulico; Ilha da Madeira Adicionar à lista