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Decreto-lei nº 46341_19 mai 1965.pdf    
TÍTULO/RESP.:

Decreto-lei nº 46341 de 1965-05-19 / Ministério das Obras Públicas. Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira

AUTOR(ES):

Portugal. Ministério das Obras Públicas. Gabinete do Ministro

NOTAS:

Publicado no Diário do Governo nº 111/1965 Série I de 1965-05-19
Autoriza o MOP por intermédio da Comissão administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira, a promover a construção da central hidroeléctrica de Fajã da Nogueira, no prazo de três anos, incluindo as respectivas obras de derivação e linhas de transporte de energia.

ASSUNTOS:

Aproveitamento hidráulicoCentral hidroeléctricaObras públicasLinha de transporte de energia

DATAPUBLICAÇÃO:

1965

Legislação